O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Piauí, negou no final da tarde desta quarta-feira (08), o pedido de reconsideração do advogado Tessio da Sílvia Torres no Processo n°1016741-92.2022.4.01.4000, que tem como autor o também advogado Sigifroi Moreno Filho, que questiona a participação do candidato em uma das Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), o que o tornaria inelegível à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22).
De acordo com a decisão do magistrado, Tessio Torres assinou a portaria de nomeação do requerimento como membro da Comissão da OAB-PI no dia 21 de março de 2022, data limite para a impugnação dos candidatos para disputar a vaga de Desembargador do TRT 22. No entanto, a publicação aconteceu somente dia 30 de março de 2022, tornando inviável a impugnação do mesmo.
Após conhecimento da medida cautelar que gerou a suspensão da lista sêxtupla, o candidato recorreu da decisão e juntou a documentação para reconsideração para sua elegibilidade na disputa. O pedido foi negado e o certame continua suspenso até que seja resolvida a celeuma.
A suspensão
Em decisão publicada na última segunda (3), o juiz da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, concedeu liminar suspendendo a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, na eleição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região. Com isso, a sessão da Corte para a definição dos três nomes a serem encaminhados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) também fica suspensa até nova deliberação do Judiciário.
"Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República", pontua o magistrado.
A ação foi ajuizada pelo advogado Sigifroi Moreno, sob a alegação de que o jurista Téssio da Silva Torres não poderia ser incluído na lista, já que teria sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI.
Na decisão, o juiz aponta que o Estatuto da Advocacia descreve que ao eleger as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, é vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.
"A dicção clara de tal dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional. Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos", reitera.