Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira, 03 de junho, o juiz da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, concedeu liminar suspendendo a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, na eleição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região. Com isso, a sessão da Corte para a definição dos três nomes a serem encaminhados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) também fica suspensa até nova deliberação do Judiciário.
"Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República", pontua o magistrado.
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A ação foi ajuizada pelo advogado Sigifroi Moreno, sob a alegação de que o jurista Téssio da Silva Torres não poderia ser incluído na lista, já que teria sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI.
Na decisão, o juiz aponta que o Estatuto da Advocacia descreve que ao eleger as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, é vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.
"A dicção clara de tal dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional. Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos", reitera.
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