O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Oton Lustosa também aumenta o valor da multa diária para R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar.
“O agravo interno é recurso cuja interposição produz efeito devolutivo, mas não produz efeito suspensivo, como requerido pelo agravante [...] Dessa maneira, o agravo interno não comporta pedido de efeito suspensivo, apenas juízo de retratação/reconsideração, como requerido pelo agravante na conclusão de sua petição, contudo, condicionado à apresentação de contrarrazões recursais pela parte agravada”, explica o magistrado.
Os profissionais da educação pública da capital deflagraram greve no dia 07 de fevereiro, no entanto, uma decisão judicial decretou, no último dia 08 de abril, a ilegalidade do movimento, estipulando multa de R$ 10 mil para cada dia em que a decisão fosse descumprida. Por conta disso, o magistrado entendeu que o valor era inadequado.
“Constato que o sindicato que promove o movimento paredista vem, atualmente, descumprindo a decisão de suspensão da greve, conforme depreende-se de notícias em portais jornalísticos [...] Dessa forma, entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial”, conclui o desembargador.