Justiça marca data do julgamento do jornalista Arimateia Azevedo

A pena para o crime de extorsão é a de reclusão, de quatro a dez anos, e multa

Arimatéia Azevedo | Reprodução
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A 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, através do  juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, agendou para o dia 30 de outubro de 2020, às 10h30min, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que são réus o jornalista Arimatéia Azevedo, proprietário de um portal de notícias em Teresina, e o professor da Uespi Francisco de Assis Barreto, acusados do crime de extorsão. 

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Jornalista Arimateia Azevedo está preso desde o dia 12 de junho de 2020 - Foto: Reprodução

Os dois foram presos em Teresina pelo Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Greco) em 12 de junho, sob acusação de extorquir o cirurgião plástico Alexandre Andrade Souza. A pena para o crime de extorsão é a de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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O jornalista e o professor universitário foram denunciados pelo promotor de Justiça José Eduardo Carvalho Araújo, e a denuncia recebida em 24 de julho deste ano.

Segundo a denúncia, no mês de janeiro de 2020, Arimatéia Azevedo, juntamente com Francisco de Assis Barreto, teriam constrangido com o intuito de obter para si, indevida vantagem econômica, da vítima Alexandre Andrade Souza, que acabou cedendo e pago a quantia de R$ 20 mil ao jornalista.

O Caso

O Greco (Grupo de Repressão ao Crime Organizado) investiga a suspeita de que Arimateia Azevedo tenha praticado extorsão qualificada contra um profissional liberal de Teresina. O jornalista foi preso preventivamente no dia 12 de junho e a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dele e do professor universitário suspeito de ser coautor do crime.

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Justiça havia concedido prisão domiciliar

A justiça havia convertido a prisão preventiva em domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo no dia 17 de junho por considerar o profissional do grupo de risco para a Covid-19.  O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, converteu a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus, autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial. 

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