As vans que circulam sem licitação, as chamadas clandestinas, estão novamente proibidas de realizar transporte de passageiros no Piauí.
A Justiça considerou que o decreto que autorizava o retorno descumpriu decisão do STF e determinou a imediata intimação do secretário estadual de Transporte, Helio Isaias, do diretor de Transporte, Vitorino Tavares e do comandante de Policiamento Rodoviário para que se abstenham de cumprir o decreto e realize a imediata apreensão dos veículos alternativos clandestinos, mantendo apenas o alternativos que ganharam a licitação de 2013.
A decisão afirma ainda que o decreto viola o Estado Democrático de Direito e contraria o STF. Além disso, aumenta a multa para R$ 10.000 00 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento e determina o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público para abertura de processo por crime de desobediência em caso de novo descumprimento.
De acordo com levantamento, existem atualmente 20 carros clandestinos que circulam no estado. Mesmo com a suspensão do decreto, a população não será afetada porque desde 2015 existem dezenas de vans que venceram a licitação e realizam esse tipo de transporte.
O Supremo Tribunal Federal já havia determinado a suspensão desde julho de 2021, por votação de todos os seus Ministros.
A decisão transitou em julgado, portanto, não cabe mais qualquer recurso e está valendo a partir de hoje.
DEMISSÃO DE TRABALHADORES
Entre os anos de 2015 e 2019, várias empresas de transporte do Estado deixaram de circular e outras reduziram seu tamanho, ocasionando o desemprego de centenas de trabalhadores em razão da circulação de transportes clandestinos.