Um motociclista, ainda não identificado, foi flagrado arrastando um cachorro amarrado em uma corda na rodovia PI-238, na altura do bairro Umari, no município de Picos, região sul do Piauí.
O flagrante foi feito pelo motorista de um carro que seguia na estrada logo atrás do motociclista e registrou as cenas de maus-tratos. Na imagem mostra um cachorro de pequeno porte amarrado por uma das patas traseiras sendo arrastado no asfalto da rodovia.
Segundo o mobilizador social do projeto Ecopatinhas, Klaudino Telles, após o flagra o motociclista entrou na estrada sentindo o povoado Morro da Areia.
A Polícia Militar foi acionada e com auxílio das imagens está em diligência no intuito de localizar e identificar o autor do crime de maus-tratos contra animal. As denúncias podem ser feitas diretamente à Polícia Militar através do 190.
Aumento da punição
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena prévia é de três meses a um ano de reclusão, além de multa.