O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram, nesta quarta-feira (04), Ação Civil Pública para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas contra a Covid-19 e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros Estados do Norte e Nordeste.
Em julho, os mesmos órgãos haviam enviado um ofício por e-mail ao Ministério da Saúde, dando um prazo de 72 horas para que o órgão federal explicasse o por quê dos estados do Nordeste receberem menos doses de vacinas contra a Covid-19 do que os das regiões Sul e Sudeste do Brasil.
Segundo o Ministério Público estadual, enquanto outros locais recebem o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.
"Assim, a Ação requer, em caráter liminar, que seja realizado o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação covid no Brasil; que seja feita em caráter definitivo a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, a fim de que o Estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias", disse o MP em publicação no site do órgão.
Multa para a União
Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas.
"Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis".
Caso seja necessário estender o prazo para a União se manifestar, a Ação requer que seja fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda. "Além disso, considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP", informou o Ministério Público.