Em notificação à presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Neto recomendou que não seja mais pago o salário do ex-presidente Pedro Guimarães, afastado após denúncias de assédio sexual.
Como se sabe, o ex-presidente renunciou ao cargo, mas pode continuar recebendo o salário mensal de R$ 56 mil por causa da chamada "quarentena para a diretoria", prevista no estatuto do banco, que estabelece que "seja pago para a pessoa afastada o valor equivalente ao honorário mensal" da função que ocupava no período de quarentena.
Leia trechos da recomendação do procurador Paulo Neto:
"Considerando que Durante o período de impedimento de que trata o art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, os dirigentes de empresas estatais federais poderão perceber remuneração compensatória, mediante autorização da Comissão de Ética Pública, quando caracterizada, a juízo da Comissão, a existência de conflito de interesses e sua relevância.”, nos termos do Art. 2º da RESOLUÇÃO CGPAR Nº 14, de 10.05.2016";
"considerando o recebimento de denúncias de prática de assédio sexual pelo ex-Presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. PEDRO DUARTE GUIMARÃES, autuada neste MPT como Notícia de Fato n.001148.2022.10.000/4, cujo objeto foi posteriormente ampliado para incluir o tema assédio moral;"
"Considerando que toda a forma de assédio constitui uma violência pasicológica, passível de produzir graves danos à saúde mental e física das trabalhadoras e dos trabalhadores..."