O trabalhador desempregado a pelo menos três anos possui direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), isso desde que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo.
O saque do FGTS para o trabalhador que se encontra há pelo menos três anos está previsto na Lei nº 8.036/90, lei que estabelece as regras do fundo.
O saque do FGTS pode ser feito através de pedido na Caixa Econômica Federal e deverá ser realizado no mês de aniversário do trabalhador. Assim o mesmo deverá apresentar a seguinte documentação para saque do fundo:
Documento de identificação;
Número do PIS/Pasep/ NIS;
Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.