A governadora Regina Sousa sancionou, na terça-feira (27), a Lei nº 7.915/2022, que proíbe a exigência de consentimento do companheiro para que a mulher realize procedimentos de inserção de métodos contraceptivos.
A lei é originada do projeto de Lei nº 63/2022, do deputado estadual Franzé Silva (PT), onde determina que a mulher não necessita de autorização do marido para a colocação de métodos contraceptivos.
Também fica vedada aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização dos procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo ou de injeção anticoncepcional em todo o estado do Piauí.
“É uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Os direitos reprodutivos determinam que é a mulher quem deve decidir se quer ou não ter filhos e em qual momento da vida gostaria de ter. Não cabe ao homem interferir na liberdade de escolha da mulher”, assinala Franzé.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.