O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenizações no valor de R$ 15.500,00 por danos morais e de R$ 13.500,00 por danos materiais em favor de D. C. de S.. A decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX.
Segundo alegou D. C. de S., no dia 14 doe setembro de 2017 estava hospedado em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco, quando policiais daquele Estado, à paisana, fizeram uma abordagem e o levaram para a cidade de Recife-PE, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor.
“Acontece que, segundo a inicial, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, explica trecho da sentença.
Diante do ocorrido, D. C. de S. entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.