A Prefeitura Municipal de Teresina divulgou nesta segunda-feira (20/05) o decreto nº 18.602 que regulamenta o transporte de passageiros por meio de aplicativos na capital.
Com essa regulamentação o número de veículos está limitado a quantidade de motoristas cadastrados nos aplicativos até 07 de janeiro deste ano, data em que foi sancionada a lei nº 5.324. Segundo o decreto divulgado, os taxistas cadastrados nos aplicativos não serão atingidos pela limitação de veículos.
“O número de veículos credenciados, pelas OTTs, será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data da publicação da Lei nº 5.324, de 07.01.2019. Na definição do número de veículos credenciados não se computarão os taxistas que se cadastrarem perante as OTTs.” diz o decreto.
Os aplicativos de transporte deverão se cadastrar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito -STRANS para poder atuar na capital, onde será autorizado a execução do serviço durante 60 meses e tendo que ser renovado com até 30 dias de antecedência da data de vencimento.
“As Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs credenciadas para este serviço, no Município de Teresina, deverão manter unidade física para atendimento e operação dos serviços prestados, compatível com o tamanho de sua operação na Cidade, em local de fácil acesso, devendo compartilhar, com o Poder Público Municipal, por meio da STRANS, os dados necessários ao controle e à regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, nos termos da Lei nº 5.324/2019, sendo que os dados serão armazenados por, no mínimo, 60 (sessenta) meses. O credenciamento das OTTs, junto ao Poder Executivo Municipal, através da STRANS, terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, e nos termos do § 1º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.324/2019.” segundo o decreto.
De acordo com o decreto divulgado, o credenciamento dos motoristas terá validade de 24 meses, podendo ser renovado.
O documento também estabelece que a empresa Operadora de Tecnologia de Transporte - OTT pague o valor resultante da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o preço total de cada viagem.