Uma promotora do Ministério Público do Paraná (MPPR) entrou com um recurso em um processo buscando a condenação de uma mulher por insultar uma pessoa branca, situação conhecida como "racismo reverso". Segundo o documento assinado pela promotora Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan, a mãe de uma estudante, identificada como Eliane, foi à escola da filha e se envolveu em uma discussão com a diretora e vice-diretora da escola, ocasião em que teria chamado a diretora de "pálida", "pálida azeda" e "branca".
Segundo argumento da promotora, a mãe da criança fez essas declarações "de forma claramente depreciativa e ameaçadora, dizendo: 'você está zombando de mim, sua pessoa pálida?' e 'você vai ver, sua pessoa pálida, você terá o que merece', entre outras frases com o mesmo sentido". Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná absolveu a mulher da acusação de injúria racial, alegando que esse tipo de crime não se aplica a pessoas brancas, uma vez que, de acordo com registros históricos, a população negra foi escravizada e perseguida ao longo da história do Brasil e do mundo.
A Corte também afirmou que a diretora não parece ter se sentido ofendida com as declarações. No entanto, a promotora do MPPR não concordou com a decisão e apresentou um recurso argumentando que a legislação não restringe o crime de racismo "a pessoas de uma determinada cor".
"Em primeiro lugar, é importante destacar que o artigo 140, §3º, do Código Penal considera como uma circunstância agravante do crime o uso de elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de idoso ou pessoa com deficiência. Em nenhum momento o tipo penal restringe a aplicação a pessoas de uma determinada cor, etnia, religião ou origem, o que obviamente demonstraria o preconceito do legislador contra certos grupos", escreveu Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan no recurso.
Por meio de nota enviada ao Correio Braziliense, o Ministério Público do Paraná afirmou que a posição da promotora não representa o posicionamento institucional do órgão e destacou que em segundo grau, houve pedido para que o recurso não fosse acatado.
"No caso em questão, a despeito do recurso interposto pela promotora de Justiça em primeiro grau – cuja manifestação não representa a posição institucional sobre o tema – o Ministério Público do Paraná, por meio do 2º Grupo Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se no processo, em segundo grau de Jurisdição, pelo não reconhecimento do recurso", destacou o MPPR, em nota .
Com informações do Correio Braziliense