No domingo, dia 1º de outubro, os cidadãos dos municípios brasileiros têm a oportunidade de participar da eleição para escolher os representantes dos 6,1 mil conselhos tutelares. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) informa que serão eleitos 30,5 mil conselheiros dentre os candidatos aos cargos.
Aqueles que estão em situação regular na Justiça Eleitoral têm o direito de votar, precisando apenas apresentar o CPF, um documento original com foto (físico ou eletrônico) e um comprovante de residência. Os jovens de 16 a 17 anos também podem votar, desde que apresentem os mesmos documentos, acompanhados do comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.
Os locais de votação para conselheiro tutelar não são os mesmos das eleições gerais. Devido à natureza do processo, as zonas eleitorais foram agrupadas. Os eleitores podem consultar o local de votação e os candidatos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Além disso, é possível obter essas informações diretamente na prefeitura do município.
Os conselhos tutelares, existentes há mais de três décadas, foram estabelecidos com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos. Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros escolhidos pela população local, os quais atuam de forma colegiada conforme as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.
Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é opcional, o que historicamente resulta em uma baixa taxa de comparecimento nas eleições dos conselhos tutelares. Uma inovação nesse pleito é o uso de urnas eletrônicas em todo o território nacional, fornecidas pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).
(Com informações da Agência Brasil)