O Supremo Tribunal Federal, no final de setembro, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que proibiu o transporte por meio de vans clandestinas. A decisão transitou em julgado no mês de outubro, ou seja, não cabe mais qualquer recurso.
Nesta quinta-feira (11), foi baixado um Decreto pelo Governo do Estado, mas que, segundo a Associação das Empresas de Transportes Semiurbano de Passageiros, em nada altera a proibição de circulação das vans clandestinas, pois as decisões judiciais, inclusive da mais alta corte do país, só podem ser modificadas pela própria Justiça, o que não aconteceu.
Está em vigor, ainda, a multa no valor de de RS 5.000 em caso de descumprimento, além da possibilidade de apreensão dos veículos clandestinos já identificados pela Justiça.