STF retoma julgamento para definir abrangência da Lei da Anistia

OAB contesta anistia concedida a torturadores durante regime militar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou por volta de 14h20 desta quinta-feira (29) o julgamento que irá decidir sobre a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985). Os trabalhos desta quinta começaram com o voto da ministra Cármem Lúcia. No primeiro dia de julgamento, nesta quarta (28), o relator do processo, ministro Eros Grau, votou pela validade da lei, sancionada em 1979.

Em seu voto, que demorou mais de cinco horas para ser lido, Eros Grau disse que a ação proposta pela OAB fere ?acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita? e que o Judiciário não teria autorização para reescrever a história da Lei da Anistia.

Neste segundo dia de julgamento, oito ministros devem votar. Dias Toffoli se declarou impedido de analisar a questão por ter atuado como advogado-geral da União no caso. Com problemas de saúde, Joaquim Barbosa deve ficar afastado do STF por 60 dias.

Os demais ministros já deram sinais na sessão dessa quarta de irão seguir o entendimento de Eros Grau. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello até elogiaram o detalhamento e a abrangência do voto de 76 páginas apresentado pelo colega.

A extensão da anistia a torturadores é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em ação protocolada no Supremo em 2008. Para a entidade, a Lei da Anistia não isenta militares envolvidos em crimes durante o regime de exceção.

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