O Tribunal de Justiça do Piauí , cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal- STF, manteve a proibição de circulação de veículos alternativos sem licitação no Piauí.
Somente nas cidades onde não tenham ônibus e nem vans licitadas poderão existir um credenciamento temporário.
Em caso de descumprimento, a multa diária para os veículos clandestinos é de R$ de 5 mil, sem prejuízo de apreensão dos veículos já determinada em outra decisão.
O Supremo Tribunal Federal, por votação de todos os seus onze ministros, decidiu no mês de agosto pela proibição da circulação de veículos clandestinos no estado. Uma licitação desse tipo de transporte foi homologada no ano de 2014.
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