
Após recorrer à decisão judicial que desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo contra o influenciador Lokinho e o marido, Stanlley Gabryell Ferreira, o Ministério Público pediu a reabertura do prazo para apresentação de recurso. Isso porque, um laudo pericial do acidente não foi anexado ao inquérito policial, “uma vez que o documento reforça os argumentos apresentados na acusação” dos réus.
O laudo por sua vez, confirma que o condutor do veículo acelerou deliberadamente ao visualizar as vítimas e direcionou o carro em sua direção, corroborando a tese ministerial de dolo eventual, fundamento essencial para a competência do Tribunal do Júri. Com isso, ressaltamos novamente que a juntada do documento ocorreu posteriormente à interposição do recurso ministerial, fato que impediu sua análise e inclusão na motivação recursal no momento oportuno, consta no pedido do MPPI, divulgado nesta segunda-feira (17).
O QUE OCORRE?
De acordo com o Ministério Público, um laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística do Piauí foi concluído no dia 17 de fevereiro de 2025, mais de um mês depois do fechamento do inquérito policial e do prazo mais para apresentação de recursos pelo MPPI.
Considerando que o laudo pericial traz novos elementos probatórios essenciais para a correta tipificação penal dos fatos, faz-se necessária a abertura de vista ao Ministério Público e às demais partes para que possam se manifestar formalmente sobre o documento. O contraditório substancial exige que todos os elementos de prova relevantes sejam devidamente analisados pelas partes, garantindo a plenitude da defesa e da acusação [...] diante disso, requer-se a reabertura do prazo recursal para que seja possível a inclusão do laudo pericial no recurso ministerial, garantindo-se o devido processo legal, diz o MP.
DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME
A princípio, Lokinho e o marido foram réus por duplo homicídio doloso (quando há intenção de matar) acerca do atropelamento que resultou na morte de Kassandra e Marly, bem como lesão corporal grave em relação às crianças. Stanlley estava em alta velocidade quando mudou de faixa repentinamente e causou o acidente. Ele não possuía CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Justiça do Piauí desclassificou os crimes de homicídio doloso e considerou que as condutas dos acusados se enquadram na modalidade culposa na direção de veículo automotor (quando não há intenção de matar).
A tragédia ocorreu na noite do dia 6 de outubro de 2024, na BR-316, na zona Sul de Teresina.
O dolo eventual, inicialmente atribuído, diz respeito a quando a pessoa assume o risco de causar determinado. Para a gente entender a assunção desse risco é necessário que haja a previsibilidade daquele resultado e que a pessoa se mostre indiferente aquela situação. Não foi o que aconteceu. As provas consensuais são claras no sentido de mostrar que um único fator que pudesse caracterizar a acusação dos acusados era o fato de estar dirigindo sem habilitação. Dirigir sem habilitação por si só não caracteriza o dolo eventual. Se houvesse uma soma de fatores com o excessos de velocidade, embriaguez, raxa, qualquer manobra perigosa, poderia caracterizar essa modalidade, explicou o advogado de Stanlley, Dr. Leonardo Queiroz,
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