Nova lei estadual obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais

A lei nº 8.057 pontua que a denúncia pode ser feita por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel

Nova lei estadual obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais | Pixabay
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O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.057 que obriga, a partir de agora, os condomínios residenciais e comerciais localizados no Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de maus-tratos a animais nas dependências desses estabelecimentos.

O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30). A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (MDB) e estabelece que as propriedades, representadas por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, devem realizar a denúncia imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

A comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o acontecimento, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.

A comunicação deve conter o maior número possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos, entre outras.

Outro ponto previsto na determinação é que os condomínios ficam obrigados a inserir cartazes, placas e comunicados com as informações dispostas na lei. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As despesas decorrentes da execução desta medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo estadual regulamentará a Lei Nº 8.057 no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.

(Com informações do Governo do Estado)

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