Um adolescente de 17 anos foi resgatado em uma situação semelhante à escravidão em uma carvoaria na zona rural de Itacambira, localizada no Norte de Minas Gerais. A propriedade é de um juiz do trabalho aposentado Antônio Amado Vieira. Conforme indicado no relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em MG, o adolescente estava envolvido no processo de desgalhamento de árvores para a produção de carvão vegetal, uma atividade listada como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e estritamente proibida para menores de idade.
Durante a inspeção ocorrida em 26 de janeiro de 2023, os fiscais do trabalho constataram que o jovem estava empregado sem registro e submetido a condições de trabalho degradantes, em ambientes e atividades considerados insalubres ou perigosos.
Conforme o relatório, o empregador não fornecia água potável em quantidade adequada para os trabalhadores, e não havia instalações sanitárias no local onde o jovem exercia suas funções – ele era obrigado a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre.
No local, não havia kits de primeiros socorros em caso de acidentes, e a quantidade de equipamentos de proteção individual fornecida era inadequada. O jovem mencionou que recebeu um boné, botinas, luvas e caneleiras, itens que, conforme indicado no relatório de fiscalização, "não ofereciam proteção suficiente contra os riscos aos quais o trabalhador estava exposto".
"Tais irregularidades apontaram a exposição do empregado a acentuados riscos de acidentes e doenças de diversas ordens e à falta de segurança, conforto e higiene. [...] O que se viu, em resumo, foi que o trabalhador menor de idade ali em atividade estava de certo modo objetificado, visto que direitos seus dos mais basilares, relativos à sua situação contratual e às condições de execução do trabalho, não estavam sendo observados", diz um trecho do documento.
Segundo o relatório, o adolescente morava a cerca de 20 km de distância da carvoaria e ia para o O jovem foi contratado para trabalhar no local de moto e é filho de outro funcionário da empresa, sendo admitido em 3 de janeiro. Em depoimento aos fiscais do trabalho, o juiz aposentado afirmou que havia contratado o adolescente a pedido de seu pai e que não havia "notado" que ele era menor de idade. Antônio Amado Vieira, que trabalhou na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul e se aposentou em 1998, admitiu seu descuido.
A fiscalização resultou em 10 autos de infração. Ao final do processo, o juiz aposentado pagou R$ 9.275,25 referentes às verbas rescisórias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, ele também pagou R$ 2 mil como indenização por dano moral individual e R$ 3 mil por danos morais coletivos.