Nova Iguaçu (RJ) - O crime contra a pequena Kemilly Hadassa Silva, de apenas 4 anos, chocou os moradores do bairro Cabuçu. Na madrugada do último sábado (09), ela foi sequestrada, estuprada e morta pelo primo Reynaldo Rocha Nascimento, 22. Em meio a toda a barbárie, fica o questionamento sobre a eventual responsabilidade da mãe da vítima no caso.
A Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) abriu investigação contra a mulher por negligência e abandono de incapaz. No dia, ela havia deixado os filhos sozinhos em casa para ir a uma festa. Kemilly foi estrangulada e encontrada em um saco de ração próxima ao local do crime.
Segundo o delegado Mauro César, titular da unidade, “a mãe deixou a filha e mais dois irmãos dela sozinhos em casa e foi a um forró no mesmo bairro. Quando retornou e não a encontrou, se desesperou e buscou ajuda da Polícia Civil”. Esse fato que daria base à apuração.
Entretanto, o advogado criminalista Gabriel Castro vê que a tese pode não ser efetiva, tendo em vista um fator determinante: a intenção.
“A pessoa só pode ser responsabilizada por esse tipo penal, se houver a intuito de abandonar, o que não se vislumbra, até então, no caso. Além disso, não há possibilidade de responsabilização a título culposo (sem intenção), uma vez que não há previsão legal nesse sentido. Deveria haver na investigação a demonstração de que essa mãe teve alguma intenção de abandonar”, analisou o advogado.
No entanto, caso essa tese seja provada, a mãe pode responder criminalmente e ter a condenação aumentada, em razão das circunstâncias da situação. De acordo com o artigo 133, do Código Penal, “se o abandono da criança resultou em morte, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos”.
“Também deve ser levado em consideração se o fato ocorreu em lugar ermo e se o agente é ascendente ou descendente (da vítima). Nesse sentido, ela é ascendente da menor (a mãe), então, a pena aumenta em um terço”, explica Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio da Cantelmo Advogados Associados.