O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do advogado Francisco das Chagas Sousa, um dos acusados de participar do assassinato dos adolescentes Anael Natan Colins Souza, de 17 anos e Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos.
Francisco das Chagas é apontado juntamente com o seu sobrinho, o empresário João Paulo de Carvalho Rodrigues e seu filho, o advogado Guilherme de Carvalho, como autores do crime contra os jovens em novembro do ano passado.
A decisão é do dia 3 de março deste ano. A defesa do advogado alegou no pedido que ele é idoso (70 anos) e possui problemas de saúde que necessitam de uso de remédios contínuos e acompanhamento médico. Por conta disso, foi solicitado junto a Secretaria de Justiça como se encontrava o atual estado de saúde do preso. O médico da penitenciária informou que Francisco das Chagas estava em um bom estado e garantiu que dentro do presídio possa ser feito o seu tratamento com medicamentos.
“Mesmo portando doenças crônicas como hipertensão arterial e outras doenças, o custodiado foi avaliado por profissional de saúde habilitado apresentando bom estado geral, ausência de dor e continuidade de tratamento médico necessário.”, destacou.
O juiz também se baseou na sua decisão no fato de que Francisco das Chagas já tentou atrapalhar as investigações apresentando uma versão falsa sobre os assassinatos.
“Durante as investigações e os interrogatórios realizados, constata-se que o representado além de ocultar os cadáveres das vítimas, tentou atrapalhar o prosseguimento da instrução processual, articulando para apresentar uma versão fantasiosa durante o seu interrogatório ou mesmo quando omitiu informações à guarnição de polícia que fazia ronda no local, logo após ser chamada pela esposa do requerente, fatos que evidenciam a mácula à instrução criminal [...] No caso em tela, a liberdade do custodiado revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, considerada sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi da conduta praticada, crime de homicídio em concurso de agentes, em contexto de motivo torpe e pelas práticas do denunciado que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, bem como restou demonstrado o planejamento prévio para a prática do delito, sendo necessária a manutenção da prisão preventiva como forma de acautelar a ordem pública”, destacou o juiz Valdemir Ferreira Santos.