STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados

STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss | Tomaz Silva/Agência Brasil
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Nesta terça-feira, 5 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prossegue com o julgamento do trágico incêndio ocorrido em 2013 na Boate Kiss, situada em Santa Maria (RS), que resultou na trágica perda de 242 vidas e deixou mais de 600 pessoas feridas. O julgamento teve início no mês de junho, mas foi interrompido quando o ministro Rogério Schietti emitiu seu voto favorável à prisão imediata dos quatro condenados envolvidos no caso.

A análise do processo será retomada com a participação do ministro Antonio Saldanha, que solicitou mais tempo para examinar o processo ao pedir vista. A Sexta Turma do STJ está avaliando o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o veredito do júri e resultou na libertação dos acusados.

Em agosto do ano passado, a defesa dos acusados protocolou um recurso que foi aceito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reconhecendo a existência de irregularidades processuais que ocorreram durante a sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. 

O júri proferiu condenações aos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, com uma pena de 22 anos e seis meses de prisão, assim como Mauro Londero Hoffmann, que recebeu uma sentença de 19 anos e seis meses de reclusão. Além disso, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha também foram condenados a 18 anos de prisão cada um. 

No STJ, as defesas dos quatro acusados reiteraram que o julgamento estava marcado por diversas irregularidades e defenderam a preservação da decisão que invalidou as condenações. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, destaca-se a realização de uma reunião privada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, bem como o sorteio de jurados fora do prazo legal.

(Com informações da Agência Brasil)

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