O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entra em vigor a nova legislação conhecida como lei das bets. A autorização para esses sites deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024, e a análise dos pedidos poderá levar até cinco meses, de acordo com as novas normas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Cada site autorizado precisará pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, qualquer site de apostas que operar no Brasil sem a devida autorização estará sujeito a penalidades significativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração, conforme estipulado pela legislação.
critérios
Os pedidos serão avaliados pela SPA com base em critérios rigorosos, que incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, e qualificação econômico-financeira e técnica. A portaria publicada em maio detalha que os sites de apostas devem comprovar conformidade com essas exigências para obter a autorização necessária para operar.
requisitos adicionais
Além disso, os sites de apostas devem cumprir requisitos adicionais, como ter sede no Brasil e ser constituídos como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). Também é necessário que a empresa tenha um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social e que não opere como filial, sucursal, agência ou representação de uma entidade estrangeira.
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