A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação da tarifa social de água e esgoto no Brasil. A medida beneficiará usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou cujas famílias possuam pessoas com deficiência e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. Originada no Senado, a proposta será submetida a nova votação na casa, devido a modificações feitas pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 9543/18. Segundo o projeto, as empresas de saneamento deverão incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados já disponíveis, sem a necessidade de comunicação prévia ao usuário.
A renda per capita será calculada excluindo os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família. Os beneficiários que deixarem de atender aos critérios ainda terão direito à tarifa social por três meses, com as faturas referentes a esse período indicando a iminente perda do benefício.
Aplicação da tarifa
O valor da tarifa social será o menor entre 50% da tarifa da primeira faixa de consumo e 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (R$ 600). A tarifa diferenciada será aplicada aos primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício, sendo o excedente cobrado com os valores da tarifa regular.
O projeto, que entrará em vigor 180 dias após a publicação, também estabelece que o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.
Além da tarifa social, o projeto cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa conta visa promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, financiando investimentos em áreas vulneráveis e compensando descontos nas tarifas.
A tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.
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