A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de reforma do seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a gestão do fundo com a Caixa. O PLP 233/23 será encaminhado ao Senado. O texto aprovado inclui pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes e destina parte do valor arrecadado com o seguro aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.
ENTENDA CASO: Desde 2021, a Caixa assumiu a operação emergencial do seguro obrigatório após o fim do consórcio de seguradoras privadas que o administrava. Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório, agora gerido pela Caixa em um novo fundo denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
PAGAMENTOS SUSPENSOS: Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
MULTA SERÁ NOVIDADE: Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
DESPESAS MÉDICAS: A transferência de recursos da arrecadação do seguro para o SUS será reduzida de 50% para 40%, para custear despesas médico-hospitalares dos segurados. O novo texto permite o reembolso de despesas com assistência médica, fisioterapia e medicamentos não disponíveis no SUS local. Também oferece cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
PRAZO PARA PAGAMENTO: O prazo máximo para solicitar a indenização do SPVAT é de três anos. O pagamento será feito com base em prova simples do acidente e do dano, sem necessidade de comprovação de culpa ou identificação dos veículos envolvidos. Após a entrega dos documentos, a Caixa tem 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de atraso, haverá correção pelo IPCA e juros moratórios definidos pelo CNSP.
(Com informações da Agência Brasil)