Nesta sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados pode votar dois projetos considerados cruciais pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o esforço de equilibrar as contas públicas nos próximos anos: a reforma tributária e a medida provisória que corrige o impacto de descontos de ICMS na arrecadação federal.
A votação em plenário nesta sexta-feira é atípica, e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), liberou a participação remota dos parlamentares para garantir o número suficiente de votos.
Proposta da reforma tributária
A reforma tributária, apresentada na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), requer pelo menos 308 votos "sim" para ser aprovada. Líderes partidários estiveram envolvidos em negociações para destravar pontos das propostas ao longo da quinta-feira (14), e Arthur Lira se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para alinhar os interesses de deputados e senadores na versão final da reforma tributária.
Embora o acordo tenha avançado durante o dia, Lira anunciou a reabertura dos trabalhos na manhã desta sexta-feira. Entre os pontos de discordância entre Câmara e Senado estão exceções adicionadas pelos senadores, como a criação de um imposto adicional sobre bens produzidos em todo o país que concorram com a produção da Zona Franca de Manaus e a prorrogação de incentivos fiscais para montadoras em determinadas regiões do país.
Rodrigo Pacheco defende a manutenção da alíquota diferenciada de tributação para "profissionais liberais", enquanto os deputados negociavam um acordo para excluir esse trecho da PEC.
Criação da CBS
A reforma tributária propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando três tributos federais (PIS, Cofins e IPI). Além disso, o ICMS estadual e o ISS municipal seriam unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. O texto aborda temas como a tributação da cesta básica, alíquotas diferenciadas para setores específicos, "imposto do pecado" sobre atividades nocivas, e vantagens para a produção na Zona Franca de Manaus.
A Medida Provisória 1.185 trata das regras para as empresas utilizarem benefícios fiscais concedidos pelos estados e validados pelo STJ na arrecadação de ICMS. O governo federal propõe validar a redução dos impostos federais a partir do "desconto" do ICMS apenas quando essa margem adicional for usada para investimentos. Caso as empresas utilizem essa subvenção para custear suas atividades, não terão mais o direito de reduzir a base de cálculo dos impostos federais, resultando em maior pagamento de impostos à União. O governo estima que essa arrecadação adicional, incluindo a cobrança retroativa de parte do abatimento indevido de anos anteriores, pode chegar a R$ 35 bilhões em 2024.
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