Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está analisando uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Na semana passada, o mesmo tema esteve sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não houve uma conclusão. Na ocasião, estava em análise a possibilidade de estabelecer um critério que diferencie o usuário do traficante em relação ao porte dessas substâncias.
SUPREMO E CONGRESSO TRATAM DO MESMO ASSUNTO: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional abordam o tema do porte de drogas, cada um dentro de suas competências definidas pela Constituição. O STF foi provocado a se manifestar sobre a criminalização do porte individual de entorpecentes em um caso específico, envolvendo a prisão de um homem com 3 gramas de maconha.
A Defensoria Pública questionou a decisão da Justiça de São Paulo, argumentando que a criminalização fere direitos fundamentais, como a liberdade e a privacidade, garantidos pela Constituição. Enquanto isso, no Congresso, tramita uma proposta de mudança constitucional que visa criminalizar a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. Ambos os poderes estão envolvidos no debate, já que o STF é responsável por interpretar a Constituição e o Congresso tem competência para legislar sobre direito penal e alterações no texto constitucional.
O QUE O SUPREMO IRÁ JULGAR?
- se é necessário fixar um critério que diferencie o usuário do traficante, já que a Lei de Drogas, de 2006, não estabelece um requisito para distinguir as duas situações. Até o momento, a maioria dos ministros concluiu que esse critério é necessário, já que sem uma definição a lei pode ser aplicada às pessoas de forma desigual e injusta.
- se é crime alguém portar uma quantidade de drogas para consumo próprio. A Lei de Drogas prevê a conduta como um delito, mas não prevê prisão para a prática — são estabelecidas medidas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e curso educativo. Nesse ponto, ainda não há maioria. Cinco votos seguem no sentido de que o porte da maconha para uso pessoal não é infração penal.
O QUE É DISCUTIDO NO CONGRESSO? Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, apresentou uma PEC em resposta à votação do STF sobre o tema das drogas. A proposta, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, visa modificar o artigo 5º da Constituição para criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas, sem considerar a quantidade. A PEC propõe distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas para estes últimos. A mudança constitucional garantiria que a legislação sobre drogas se alinhe à Constituição, elevando-a ao nível de cláusula pétrea.
O QUE JÁ ESTÁ DECIDIDO? O cenário atual ainda não está definido. O julgamento do STF sobre o tema das drogas não foi concluído, e no Congresso, a proposta da PEC precisa passar por várias etapas, incluindo votações no Senado e na Câmara, antes de ser promulgada. No STF, o julgamento aguarda o término do prazo de 90 dias para análise do ministro Dias Toffoli. Na CCJ do Senado, o tema está na pauta, mas a PEC ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário. Posteriormente, na Câmara, a proposta passará por várias etapas, sem datas definidas até o momento.
QUAIS OS EFEITOS DAS DECISÕES? A decisão do Supremo Tribunal Federal passa por uma etapa chamada "modulação de efeitos", na qual os ministros determinam o alcance temporal da decisão. Isso implica decidir a partir de quando a decisão será aplicada, comumente afetando processos em andamento e futuros, mas preservando os já encerrados. Se o Congresso aprovar uma mudança na Constituição, ela valerá para casos posteriores à sua entrada em vigor. No entanto, essa emenda também pode ser questionada no Supremo, levando o caso de volta ao debate na Corte.