CCJ vota projeto que equipara atos de grupos criminosos a terrorismo

O texto já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e, se aprovado pela CCJ, não precisará passar pelo plenário

CCJ vota projeto que equipara atos de grupos criminosos a terrorismo | Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Projeto de Lei 3.283/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim do Podemos-RN, será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (10) às 9h30. O projeto propõe alterações na Lei Antiterrorismo, na Lei Antidrogas, na Lei das Organizações Criminosas e no Código Penal, com o objetivo de equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, além de modificar as penas aplicáveis a esses atos. 

O texto já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e, se aprovado pela CCJ, não precisará passar pelo plenário. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou um parecer favorável com emendas. O projeto prevê penas de 12 a 30 anos de prisão para condutas praticadas em nome ou em favor de organizações criminosas que criam obstáculos à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural, ou que mantêm monopólio territorial ou qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com o uso de violência ou ameaça.

A comissão irá analisar o Projeto de Lei 1.307/2023, que torna crime o planejamento de atentados contra agentes públicos que combatem o crime organizado. O autor do projeto é o senador Sérgio Moro, da União-PR, que também inclui medidas para a proteção dos policiais que são alvos de criminosos, além de tipificar a obstrução do combate ao crime organizado.

O senador Marcio Bittar, da União-AC, é o relator do projeto e propôs emendas, as quais modificam a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Uma dessas emendas prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impedir ou dificultar a investigação de um crime envolvendo uma organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de um crime mais grave. O parecer de Bittar é favorável à aprovação com as emendas sugeridas.

Foi introduzido na lei um dispositivo que tipifica o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, que se aplica àqueles que solicitam ou ordenam a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processos ou investigações de crimes cometidos por organizações criminosas. Esse crime é aplicável a agentes públicos, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores e peritos, bem como a seus familiares, mesmo que estejam aposentados ou policiais em atividade, ou aposentados.

A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Caso a violência ou grave ameaça seja tentada ou executada, a pena por obstrução será somada à pena prevista para o novo crime praticado. De acordo com o projeto, os presos provisórios por esse tipo de crime devem ser enviados a presídios federais de segurança máxima, assim como os criminosos condenados por esses delitos. Veja mais notícias no Meio Norte.com

(Com informações da Agência Senado)

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