O juiz afastado Willmann Izac Ramos Santos poderá retornar a suas funções na magistratura, após a concessão de medida de urgência pelo Conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão publicada na terça-feira, 03 de maio, o conselheiro considerou a demora na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça do Piauí.
No processo que impetrou no CNJ, Willmann Izac Ramos Santos sinalizou que o TJ não teria atingido quórum mínimo legal de 11 votos para a abertura do procedimento.
Nesse sentido, o juiz alegou que o afastamento cautelar das suas funções foi ilegal. “Não sendo apontada pelo Tribunal nenhuma ação do Requerido que pudesse atrapalhar as investigações, até porque já houve ampla e exauriente investigação preliminar, inclusive com oitiva dos funcionários públicos que atuam na comarca, bem como cópia de todos os atos processuais postos em análise disciplinar”.
O juiz ainda relatou que “se não bastasse a ausência de fundamentação, o magistrado se encontra afastado de suas funções sem que o Tribunal de Justiça do Piauí decida sequer quem é o relator do PAD”.
Cabe indicar que a decisão aponta para a volta imediata do juiz, sem que haja prejuízo na tramitação do Processo; agora, o TJ terá o prazo de 15 dias após a devida intimação para que complemente as informações do PAD com dados e esclarecimentos.