CPI da Pandemia vai denunciar Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional

A decisão foi acertada entre o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e o grupo majoritário da comissão, o chamado G7.

Atos do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia podem se tornar alvo de julgamento no Tribunal de Haia | Alan dos Santos/PR
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A CPI da Covid vai encaminhar cópia do relatório final ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. No documento, a comissão denunciará o presidente Jair Bolsonaro por crime contra a humanidade.

A decisão foi acertada entre o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e o grupo majoritário da comissão, o chamado G7. A denúncia tem como sustentação a crise com o desabastecimento de oxigênio em Manaus e a falta de políticas de proteção para os povos indígenas durante a pandemia.

Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA), no Amazonas teve implantação clara da imunidade de rebanho, o estado chegou a registrar mais de 200 mortes em apenas um dia. 

Presidente é alvo de outros dois pedidos de investigação no Tribunal Penal Internacional (Alan dos Santos/PR)

"A população clama por oxigênio, em vez de mandarem oxigênio, mandaram 120 mil comprimidos de cloroquina”, disse ao Congresso em Foco a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). “Isso é crime contra a humanidade, isso é crime grave. O relatório deverá ser enviado ao Tribunal de Haia”, acrescentou a deputada.

Bolsonaro já é alvo de outros dois pedidos de investigação no Tribunal Penal Internacional por causa da situação dos povos indígenas.

Crime contra humanidade

Crime contra a humanidade é um termo de direito internacional que se refere a atos deliberadamente cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. Em funcionamento desde 2002, o Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes como genocídio, de agressão, contra a humanidade e de guerra. “São processos muito longos. Mas há elementos para a denúncia”, considera o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), integrante do G7.

Alguns desses elementos estão presentes no parecer entregue nessa terça-feira (14) à CPI por um grupo de juristas a pedido de Alessandro Vieira. O grupo liderado por Miguel Reale Junior atribuiu ao presidente a prática de crimes contra a saúde pública, contra a administração pública, contra a paz pública e contra a humanidade. Também acusa Bolsonaro de ter cometido infração de medidas sanitárias preventivas, charlatanismo, incitação ao crime e prevaricação. Uma das signatárias do documento é a juíza aposentada Sylvia H. Steiner, que atuou no Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2016 e conhece como poucos os meandros da corte.

O parecer dos juristas deve ser incorporado pelo relator, Renan Calheiros, em suas conclusões. O texto também recomenda que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e a ex-secretária do ministério Mayra Pinheiro, apelidada de “Capitã Cloroquina”, também sejam denunciados ao tribunal internacional.

Documento ressalta que Manaus foi palco de experiências e projetos desastrosos

O documento ressalta que Manaus foi palco de “experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população, conduzidos pelo governo federal, ao arrepio das evidências científicas e das recomendações dos pesquisadores e profissionais da saúde”. O documento faz referência às teses de imunidade de rebanho e de tratamento precoce, defendidas por Bolsonaro.

O parecer também aponta vários momentos em que o presidente ignorou a adoção de medidas de proteção aos povos indígenas. "Demonstrou-se estatisticamente que o percentual de mortes em consequência da Covid-19, entre povos indígenas, tem sido bem superior ao número de mortos entre populações urbanas", diz trecho do texto. Segundo os juristas, Bolsonaro ignora a deliberadamente a vulnerabilidade dos povos indígenas.

De acordo com o documento, Bolsonaro, por meio da estrutura organizada e hierárquica de poder, "deliberadamente planejou, incentivou, autorizou e permitiu que a epidemia invadisse e se alastrasse nas comunidades indígenas, em especial nos territórios do Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Ceará e Pernambuco, causando um número inaceitável de mortes, lesões graves, desnutrição, deslocamentos forçados, ataques por grupos armados, contaminação por mercúrio, entre outros atos desumanos de igual gravidade".

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES