Em entrevista ao canal do youtuber Paulo Figueiredo Filho, o advogado Paulo Cunha Bueno, que atua na defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) no caso das joias árabes, usou um exemplo do atual mandatário do país, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para reafirmar que seu cliente não cometeu delitos.
Na entrevista, Bueno cita inclusive a 'sinceridade' e 'espontaneidade' do petista em falar sobre os presentes que recebeu durante os seus mandatos presidenciais.
"Durante a campanha de 2022, a campanha presidencial, o presidente Lula foi fotografado usando um relógio P.A.G. de ouro branco. É um relógio caro, todo mundo conhece, o relógio é da ordem de R$ 80 mil a R$ 100 mil. E um jornalista do Metrópoles fotografou e fez uma matéria. 'Olha, Lula, foi visto com um relógio P.A.G. de R$ 100 mil', e o presidente Lula, de forma muito espontânea, justamente por não ver nenhuma ilegalidade naquilo", cravou.
Bueno prosseguiu:
"Com toda a sinceridade do mundo, declarou, olha, isso aqui estava no meu acervo, esse relógio estava lá, achei bonito, peguei, não estava funcionando, mandei consertar, trocar bateria. Eu ganhei quando era presidente da República. Veja, a própria espontaneidade, a própria maneira sincera como que o presidente Lula se manifestou, revela que não havia nada de ilícito ou consciência de que algo ilícito estava sendo feito no recebimento daquele presente. E que, vamos convenhamos, é um presente da mesma natureza e também de valor expressivo, como são os presentes do presidente Bolsonaro e que hoje são objeto dessa seu leuma, dessa absurda investigação e indiciamento", comentou.
O advogado de Bolsonaro sinaliza que o movimento nunca foi tratada como algo ilícito.
ENTENDIMENTO DO TCU SOBRE O RELÓGIO DE LULA
Cabe destacar, porém, que a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer com o entendimento que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderia ficar com o relógio de ouro branco, avaliado na verdade em R$ 60 mil. O ornamento foi dado a Lula em 2005, pela própria marca, em viagem feita a Paris.
A Auditoria Especializada em Governança e Inovação concluiu que a norma que determina a devolução de presentes de alto valor recebidos durante o mandato, mesmo que sejam itens de caráter pessoal, não pode ser aplicada retroativamente no caso de Lula. Assim, a decisão foi diferente, considerando que a regra não se aplica ao seu mandato anterior.
“A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica. Considera-se suficiente e oportuno ao presente caso, unicamente, dar ciência ao GP/PR [Gabinete Pessoal da Presidência da República] que a incorporação ao acervo documental privado dos presidentes da República de itens de natureza personalíssima de elevado valor comercial afronta os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da moralidade administrativa, bem como o da razoabilidade”, informou a auditoria do TCU.