O projeto propõe que a Certidão de Antecedentes Criminais e a Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal sejam exigidas no processo de habilitação para o casamento. Ambos os nubentes deverão ter ciência das certidões e, se positivas, não elidem o deferimento de habilitação para o casamento, salvo as causas impeditivas e suspensivas.
A deputada justifica que a confiança no casamento é essencial para a construção e manutenção de um relacionamento saudável e duradouro. Nessa perspectiva, é importante que ambos os cônjuges trabalhem juntos para estabelecer e manter a confiança mútua, sendo transparentes e comprometidos com a relação, e isso envolve o conhecimento do teor da Certidão de Antecedentes Criminais e da Certidão Judicial de Distribuição por parte de ambos os nubentes.
De acordo com a deputada, a apresentação das certidões, popularmente conhecidas como “Nada Consta”, não poderá prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa. O objetivo é trazer a informação ao conhecimento de ambos os nubentes, visto que a informação segura oferece a oportunidade de reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento.
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A deputada compara a exigência da Certidão de Antecedentes Criminais e a Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal em casamentos com a exigência de documentos em concursos públicos, já que, em ambos os casos, o objetivo é avaliar a aptidão dos candidatos para determinadas funções.
A proposta tramitará nas Comissões Técnicas da Casa.