O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancinou nesta quinta-feira, 27, o reajuste de 10,5% para todos os servidores da administração municipal a partir do dia 1º de maio. O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Teresina nesta semana.
Conforme o que foi publicado no Diário Oficias, serão reajustados com o índice 10,5% as gratificações especiais; as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM; as GEs - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; as gratificações de Grupo de Trabalho; a Gratificação de Nível Superior; a Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio; a Gratificação de Produtividade, para os servidores públicos lotados na FMS; a Produtivi- dade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS; o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS.
O reajuste contempla ainda a Gratificação por Plantão, aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS; a Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS; a Gratificação Laboratorial do “Raul Bacelar”, para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul Bacelar, da FMS; a Gratificação de Produtividade por Representação Judicial - GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos - Advogados da FMS; as Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias; a Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante - GPTP; a Gratificação Especial de Estímulo Profissional - GEEP; a gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina; a Gratificação de Intra--Turno - GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural - GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.
A sanção determina ainda que nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta perceberá, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), na forma já definida na Lei Complementar nº 5.713, de 31.03.2022.
Na terça-feira, em sessão da Câmara Municipal, foi votado projeto que cria gratificação de plantão para Guarda Municipal de Teresina no valor de 15%. Na sessão também foram aprovados para todos os servidores públicos o ticket alimentação de R$ 250,00 e o reajuste de 10,5%.