Quase 40 mil! Veja os Estados campeões de denúncias nestas eleições

O Pardal auxilia no combate à desinformação eleitoral, encaminhando denúncias ao juiz eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral em casos que configuram crimes eleitorais.

Até o dia do voto novas denúncias devem chegar na Justiça Eleitoral. | Fernando Frazão/Agência Brasil
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Em um mês de campanha, tanto nas ruas quanto online, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu mais de 37 mil denúncias relacionadas a propaganda irregular. A maioria das queixas está ligada à corrida eleitoral para vereadores, com mais de 19 mil registros. No caso das campanhas para prefeitos, quase 10 mil irregularidades foram apontadas.

Entre as infrações, as ocorridas na internet representam 11% do total, enquanto os 89% restantes dizem respeito a outros tipos de propaganda. São Paulo lidera o número de denúncias, com mais de 7 mil casos, seguido por Minas Gerais, com aproximadamente 4,5 mil, e o Rio Grande do Sul, que registra cerca de 3,7 mil.

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O Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral, tem a função de receber denúncias de propaganda irregular. As queixas são encaminhadas ao juiz eleitoral responsável, que tomará as providências cabíveis. O aplicativo ainda orienta os eleitores sobre o que é permitido ou proibido durante o período eleitoral.

Para combater a desinformação, a Justiça Eleitoral também oferece o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Em situações que configuram crimes eleitorais, o caso é direcionado ao Ministério Público Eleitoral. Entre os crimes eleitorais estão corrupção, falsificação de documentos, coação de servidores, entre outros.

Mais de 115 milhões de eleitores devem comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 cidades do Brasil. Durante o período de campanha, existem regras claras sobre o que é permitido ou não na propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet.

Nas ruas, por exemplo, não é permitido fixar propaganda em espaços públicos como postes ou paradas de ônibus, além de ser proibida a distribuição de brindes aos eleitores. Já na internet, os candidatos podem utilizar sites, blogs e redes sociais para promover suas campanhas, desde que sigam as regras estabelecidas, como a proibição de impulsionamento de propaganda negativa ou o uso de deepfakes.

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