As convenções partidárias se encerram nesta sexta-feira, 05 de agosto; o prazo teve início no dia 20 de julho. O ato é imprescindível para que um candidato possa concorrer no pleito de 03 de outubro. No Piauí, a maioria das legendas já promoveu sua convenção.
Nesse sentido, analisando as atas encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral, apresentamos a lista de todos os nomes homologados pelas legendas.
No Republicanos, a convenção ocorreu na última quinta-feira, 04 de agosto; o partido não terá candidaturas majoritárias, apenas proporcionais, confira abaixo os escolhidos pela agremiação para ingressar na disputa deste ano:
PRÉ-CANDIDATOS A FEDERAL
MARINA SANTOS BATISTA DIAS
ANA FLAVIA TEIXEIRA FIDELIS
VANICLEUDI DE MEDEIROS NASCIMENTO QUEIROZ
LUANA MARIA MACHADO BARRADAS
MARA RAQUEL SOARES DE ALMEIDA
KARLA RODRIGUES BERGER MARINHO
JOSE LUIZ DE CARVALHO
WELLINGTON FRANCISCO RAULINO
ANTONIO JOSE DE FREITAS LIRA
THIAGO GOMES DUARTE
JAMES GUERRA JUNIOR
PRÉ-CANDIDATOS A ESTADUAL
MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO
HEDILENE DO NASCIMENTO SILVA
ALINE TEIXEIRA MASCARENHAS DE ANDRADE
RENATA KAREN DE CASTRO MODESTINO
ELIANA CAMPÊLO LAGO
SOFIA BARBOSA BESSA ELVAS DE SÁ
LAZARO JOSE DA SILVA
GESSIVALDO ISAIAS DE CARVALHO SILVA
MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS
DINALDO PEREIRA DOS SANTOS
JEOVA BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
LAZARO ROGERIO CARVALHO SOARES
WOLNEY MAGELA DA SILVA NOGUEIRA
JOAQUIM JOSE SARAIVA DA PENHA
GEOVANEI MOTA BRITO
JOSE AVELA PEREIRA COSTA
RONALDO CHAVES PEDROSA
PAULO ROBERTO ALVES SOARES
CARLOS JOSE RIBEIRO SILVA
JONAS DOS SANTOS FILHO
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).