Em decisão publicada no último dia 06 de setembro, o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou o pedido de liminar da ex-secretária de Economia Solidária de Teresina, Gessy Lima (PSC), para o deferimento da sua candidatura ao Governo do Piauí.
Com isso, ela terá que aguardar o julgamento do pedido, que tem data limite até o dia 12. O requerimento versava para o deferimento da tutela de evidência “a fim de que seja deferida imediatamente, a candidatura da impugnada à governadora, bem como dos demais deputados, ou, caso não entende assim, defira de ofício até o trânsito em julgado da ação”.
Analisando o pedido, Charlles Max reiterou a data-limite para a análise do pedido de candidatura,pontuando que não haverá prejuízos à candidata.
“O pedido não se amolda às hipóteses autorizadoras da concessão damedida liminar requestada. Registro, por oportuno,que não identifico prejuízos à candidata, porquanto a data limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura é 12/09/2022, consoante determinação da Resolução TSE nº 23.674/2021, que define o Calendário Eleitoral de 2022”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que todos os atos decampanha podem continuar acontecendo mesmo com os pedidos de impugnação em análise na Justiça Eleitoral. Entre as ações está a do PMN, que se embasa no suposto descumprimento do prazo pelo Diretório do PSC para a comunicação aos filiados da convenção.