Após dez horas de depoimento, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, afirmou que desconhece a pessoa que elaborou a chamada “minuta do golpe”, e que nunca teria levado o documento ao conhecimento do então presidente Jair Bolsonaro (PL). As informações são da CNN Brasil.
O depoimento aconteceu no 4° batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nesta quinta-feira (02). A polícia federal e integrantes da PGR chegaram ao local do depoimento pouco antes das 10h30, horário marcado para o início depoimento.
Ainda sobre a minuta do golpe, o ex-ministro disse que era um documento “sem viabilidade jurídica” e ressaltou que tecnicamente era um documento “muito ruim, com erros de português, sem fundamento legal.
“[Torres disse] QUE esses documentos vinham de diversas fontes para que fossem submetidas ao Ministro; QUE em razão da sobrecarga de trabalho levava todos os documentos da pasta para casa; QUE os documentos importantes eram despachados e retornavam ao Ministério e os demais eram descartados; QUE considera a minuta do decreto totalmente descartável: QUE se tratava de um documento sem viabilidade jurídica”, afirma o documento.
Anderson Torres disse ainda que não foi ele que colocou o documento na pasta, e que pode ter sido uma funcionária ao arrumar a casa. Torres completou que “não é por ter sido encontrado na estante é que teria importância; QUE na verdade já era para ter sido descartado;”.
Sobre os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, Torres afirmou que assinou o plano de ações elaborados pela PMDF e que se tivessem cumprido o plano a invasão e depredação das sedes dos 3 poderes jamais teriam acontecido. O ex-ministro ainda disse que se soubesse da probabilidade de atos golpistas não teria viajado.
Já no caso das acusações de fraude nas eleições, Torres afirmou que não houve fraude e que este assunto nunca teria sido tratado no Ministério da Justiça.
Sobre os acampamentos, ele disse que os golpistas estavam em área militar, cabendo ao comando do exército e as secretarias de segurança dos estados agirem de acordo com suas atribuições. Não cabia atuação do Ministério da Justiça.