Governo Lula define regras para bolsas de pesquisa; saiba quem tem direito

A regulamentação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor da Portaria.

Regras abarcam os institutos federais | Tânia Rego/AGÊNCIA BRASIL
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O Governo Lula definiu novas regras para a concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. A portaria nº 19, publicada nesta sexta-feira, 14 de abril, pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Getúlio Marques Ferreira, regulamenta o processo de concessão dessas bolsas

A portaria define critérios, regras e procedimentos a serem observados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia quando da concessão de bolsas. As bolsas de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais de ensino, de pesquisa e de extensão, enquanto as bolsas de intercâmbio devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais que envolvam a troca de experiência ou conhecimento em ações de ensino, de pesquisa aplicada, de extensão ou de inovação.

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Os Institutos Federais deverão aprovar ou revisar normas e regulamentos específicos internos para a concessão das bolsas, em consonância com o disposto na Portaria. A regulamentação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor da Portaria.

Podem ser beneficiários das bolsas:

- servidores públicos, empregados ou funcionários ativos vinculados a empresas públicas ou privadas,

- estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, graduação ou pós-graduação 

- profissionais liberais ou autônomos, inventores independentes e empreendedores, inclusive estrangeiros. 

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As bolsas ficarão limitadas à carga horária máxima de vinte horas semanais para servidores ativos e empregados ou funcionários ativos vinculados a empresas, e de quarenta horas semanais para servidores inativos e profissionais liberais ou autônomos. Os Institutos Federais poderão conceder as bolsas, exceto as de intercâmbio, aos servidores técnico-administrativos em educação, nos casos em que o servidor beneficiário estiver envolvido em atividades de pesquisa científica e tecnológica ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

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