O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta sexta-feira (12/5), no Crato (CE), a Medida Provisória (MP) que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, segundo cadastro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A ação pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil. Serão investidos quase R$ 4 bilhões ao longo dos próximos quatro anos, entre 2023 e 2026. Um dos destaques do pacto nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil.
Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção da medida viabiliza a retomada, já que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de novo instrumento firmado entre o FNDE e o ente federativo, com repactuação de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores. Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do pacto nacional terão novo prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE por igual período, uma única vez.