Grupo possibilita participação da sociedade civil em organismos internacionais

Organizações da sociedade civil desempenham papel crucial na formação de políticas e recomendações em órgãos internacionais

Grupo possibilita participação da sociedade civil em organismos internacionais | Reprodução
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Em 2023, a Colômbia e o Chile apresentaram uma solicitação de Parecer Consultivo à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), um organismo judicial do sistema regional de proteção dos direitos humanos vigente nas Américas. O pedido teve como propósito o esclarecimento do alcance das obrigações estatais para responder às emergências climáticas, em suas dimensões individual e coletiva, de modo a efetivar plenamente o gozo dos direitos humanos. 

Grupo possibilita participação da sociedade civil em organismos internacionais / Foto - Reprodução

O procedimento adotado nesses casos, pela Corte IDH, permite que os Estados, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e indivíduos provenientes das Américas possam participar e contribuir, na qualidade de amicus curiae, para o desenvolvimento do Parecer Consultivo que é emitido pela Corte IDH em resposta à solicitação que provocou a sua atuação.

DEBATES

Em 2023, foi lançado o chamamento público para a submissão das contribuições escritas daqueles sujeitos antes mencionados. O “Direito Internacional sem Fronteiras", sob a direção de Vinicius Villani Abrantes, desenvolveu um Grupo de Trabalho e uma metodologia para tecerem as suas Observações Escritas sobre “Emergências Climáticas e Direitos Humanos”.

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Para o Grupo de Trabalho que tinha como objetivo o desenvolvimento das Observações, os coordenadores, Matheus Presotto e Vinicius Abrantes, prezaram, além da especialização técnica, também pela diversidade geográfica. 

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“A diversidade geográfica dos pesquisadores em atividades como as de amicus curiae é fundamental para que diferentes realidades e vozes sejam efetivamente consideradas nos debates e na prática. O Brasil é um país grande e diversificado, cada região possui características que enriquecem o conhecimento resultante, e a pluralidade de vozes pode refletir a complexidade da realidade brasileira”, pontuou Abrantes.

Por conta da grande quantidade de matérias veiculadas no pedido feito pelos países à Corte, os coordenadores decidiram pela eleição de subcoordenações temáticas, a fim de que pesquisadoras sêniores (Luiza Cotta Pimenta, Wanda Muniz, Adriana di Pasquale, Estela Vieira, e Thaisa Toscano) pudessem orientar seus pares e definirem de modo mais assertivo, dentro da metodologia proposta, as respostas para todos os pontos elencados no aludido pedido.  Esta participação contou ainda com a colaboração ativa da Cátedra Jean Monnet/UFU, sob a direção da Professora Dra. Claudia Loureiro.

RESOLUÇÃO

As instituições e organizações brasileiras, ao participarem de iniciativas como essas, certamente, devem ter em mente que a diversidade é importante para garantir que as soluções, políticas e demais diretrizes desenvolvidas sejam precisas e eficazes, atendendo às necessidades de todos os "Brasis" que coexistem em nosso território.

Após o envio e aprovação das Observações Escritas, desta vez, foi realizada uma audiência em Brasília, no dia 24 de maio de 2024, e em Manaus, Brasil, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2024. Em que todos aqueles que enviaram suas colaborações pudessem, perante os Juízes da Corte IDH, sustentar suas ideias e pesquisas.

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Entre 2020 e 2021, o Direito Internacional sem Fronteiras também participou da Consulta sobre Mulheres Privadas de Liberdade (elaborada pela Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos), e da solicitação de Parecer Consultivo sobre “Enfoques Diferenciados em matéria de Pessoas Privadas de Liberdade”. Todas as participações contaram com a colaboração de estudantes do Piauí, do Amazonas, além de Minas Gerais e outros Estados brasileiros.

SOCIEDADE CIVIL X ORGANISMOS INTERNACIONAIS

A sociedade civil é peça fundamental na formação das teorias, estratégias, ferramentas e delimitação dos objetivos que precisam ser alcançados para a efetivação dos direitos humanos. Neste contexto, as organizações não-governamentais e a sociedade civil organizada, por exemplo, se destacam como partes importantes nas tomadas de decisões e recomendações dentro dos Organismos Internacionais. 

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“Entendemos que a participação social em organismos internacionais é de extrema importância, já que permite que as decisões e ações desses organismos reflitam a real necessidade e interesse das populações afetadas”, frisa Matheus Presotto. 

“A inclusão de diferentes vozes e perspectivas da sociedade civil contribui para a legitimidade, transparência e eficácia das políticas e diretrizes adotadas. Além disso, a participação social fortalece a responsabilidade dos Organismos Internacionais perante a sociedade internacional, promovendo uma governança mais inclusiva e democrática”, destaca Abrantes.

SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) é composto pela Organização dos Estados Americanos (OEA), e inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). 

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Este sistema visa promover e proteger os direitos humanos nas Américas, assegurando que os Países respeitem, protejam e garantam os direitos de seus cidadãos.  Abrantes aponta duas grandes importâncias do Sistema Interamericano.

“Certamente, o SIDH contribui para o desenvolvimento normativo dos direitos humanos, influenciando as legislações e as práticas no Brasil por meio de suas decisões e recomendações. Além disso, vale mencionar que, levando em consideração critérios de admissibilidade de denúncia, os brasileiros podem levar casos de violações de direitos humanos à CIDH e à Corte Interamericana, o que proporciona um recurso adicional quando as vias internas frustram”, pontuou.

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CORTE INTERAMERICANA 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos desempenha um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.  Vinicius Abrantes destaca que “a Corte tem a autoridade para julgar casos de violação de direitos humanos cometidos por Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tenham aceitado a sua jurisdição", Pontuou.

Recentemente, o Brasil foi condenado pela Corte, devendo realizar ações para cumprir a sentença no Caso Sales Pimenta, advogado e ativista de direitos humanos; cruelmente assassinado. O processo penal passou por diversos prolongamentos, o que levou o caso para a esfera interamericana, resultando na condenação do Brasil em 2022. A Corte condenou o Brasil pela impunidade e pela falha no dever de investigar crimes contra defensores de direitos humanos.

Além disso, a Corte também exerce um papel consultivo, destaca Abrantes.  Como parte do processo de elaboração e consolidação dos Pareceres, a Corte Interamericana abre espaço para que Estados, Órgãos Estatais, Órgãos e Organismos Internacionais, Organizações não-governamentais, Instituições Acadêmicas e Pessoas da Sociedade Civil possam participar por intermédio da elaboração de Observações Escritas. 

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