Em ação de impugnação de mandato eletivo impetrada pelo Diretório Estadual do Progressistas e pela ex-vereadora Graça Amorim, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª zona eleitoral, decidiu nesta terça-feira, 10 de maio, cassar a chapa proporcional do Partido Liberal que concorreu nas eleições de 2020, com isso, o vereador Leonardo Eulálio (PL) pode perder o mandato.
Na decisão, o magistrado reconhece a prática de abuso de poder, em face de suposta fraude na cota de gênero no pleito; assim, anulando todos os votos recebidos pelos candidatos do PL. Ademais, Dioclécio Sousa declara a inelegibilidade das investigadas na ação: Katia D'Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues.
Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de reajustar-se a distribuição das vagas na Comarca de Teresina/PI, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos".
"Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso ou com o advento do trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro, cumpra-se no cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, doCom a retotalização, Graça Amorim conquistaria uma vaga na Câmara de Teresina.
Cabe recurso à decisão.
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