A 10ª Vara Federal Criminal de Brasília encerrou uma ação penal contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta influência no aumento de uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Lula era acusado de fazer lobby em favor da Odebrecht por meio do BNDES para investimentos em Angola.
Outros envolvidos na ação também foram beneficiados, como o ex-ministro Antônio Palocci. A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana foi proferida em 3 de setembro, mas só foi publicada nesta segunda-feira (6).
Segundo a decisão, a argumentação da defesa de Lula teve como premissa a alegação de que a denúncia apresentada tinha como essência elementos informativos de investigação efetivada em uma ação penal que foi objeto de anulação por habeas corpus.
O juiz argumenta que a utilização de qualquer outro elemento do processo conhecido como “Quadrilhão do PT” seria um contrassenso, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição do ex-presidente na ação.
A defesa também argumentou que os elementos indicativos de cometimento de atos delituosos não teriam a capacidade de garantir a causa da acusação. Segundo a defesa, as manifestações do MPF e julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a argumentação.
De acordo com a decisão, o MPF pode apresentar nova denúncia “se entender cabível, com fundamento nos elementos que considera apropriados para tanto”.
Defesa de Lula
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que a o encerramento da ação penal “É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016″.
Segundo a nota, a defesa protocolou uma petição no dia 1º de julho que indicou que a ação penal foi baseada em outra, o “Quadrilhão do PT”, na qual Lula foi absolvido pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa.
“Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência”, continua a nota.