Na quarta-feira (22), o presidente Lula (PT), em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, sancionou sem vetos a lei que promove mudanças significativas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), válido para o período entre 2024 e 2026. O texto aprovado estabelece um teto de renúncia tributária de R$ 15 bilhões, beneficiando empresas do setor de eventos com faturamento de até R$ 78 milhões e que exercem uma das 30 atividades contempladas.
3% do PIB do Brasil
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas. A aprovação da lei foi resultado de uma série de negociações e debates no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, culminando em uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que enfrentava suspeitas de fraudes.
benefícios tributários
O Perse, criado como um socorro durante a pandemia de Covid-19, oferece benefícios tributários cruciais para a sobrevivência do setor, incluindo alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins. Essas medidas visam compensar o período de inatividade ocasionado pelas restrições para conter aglomerações, uma realidade que afetou severamente o setor de eventos.
monitoramento do custo fiscal
Com o teto estipulado, as empresas envolvidas nas 30 atividades definidas pela lei poderão usufruir da alíquota zero, desde que estejam ativas entre os anos de 2017 e 2021. Relatórios periódicos emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal serão responsáveis por monitorar o custo fiscal do benefício, garantindo que o limite estabelecido seja respeitado até o final do período estipulado.
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