Moraes publica regras para concurso público na Justiça Eleitoral; íntegra!

Os ministros do TSE aprovaram essa normativa durante a sessão administrativa de 10 de outubro.

Alexandre de Moraes preside o TSE | Antônio Augusto/TSE
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Na edição de terça-feira (17) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi divulgada a Resolução nº 23.724/2023, que define as diretrizes para a realização de concurso público com o objetivo de preencher os cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. Alexandre de Moraes preside o TSE. 

Os ministros do TSE aprovaram essa normativa durante a sessão administrativa de 10 de outubro. Essa resolução substitui a anterior, a Resolução nº 23.391, datada de 16 de maio de 2013, e traz importantes pontos, como a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência.

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Em conformidade com a Convenção de Nova York para pessoas com deficiência, a nova norma elege critérios específicos para a reserva de vagas, alinhados com as regulamentações normativas existentes.

O texto atual estipula a reserva de 20% das vagas para pessoas negras, um aumento de 5% em relação ao percentual anterior, 10% para pessoas com deficiência (duplicando o percentual de 5% anteriormente estabelecido) e 3% para indígenas.

A realização do concurso público para preenchimento dos cargos na Justiça Eleitoral está de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

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