A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu nesta quarta-feira, 22 de novembro, comunicados aos gestores municipais através de mensagens de texto (SMS), chamando a atenção para o término do prazo de utilização dos saldos em conta relacionados aos recursos provenientes da Portaria 369/2020, que se encerra em 31 de dezembro. Tais recursos foram direcionados para combater os efeitos da pandemia da Covid-19.
Segundo as disposições da Portaria 884/2023, os recursos devem ser empregados na continuidade dos serviços socioassistenciais e atividades sociais voltadas às famílias. Isso inclui a identificação de novas famílias e indivíduos que necessitam de assistência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a realização de estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência. Dessa forma, é possível alocar os recursos nas categorias de custeio e/ou investimento em material permanente, conforme estabelecido pela Portaria 69/2022, que define padrões para veículos e materiais permanentes.
A CNM ressalta que a não utilização dos recursos dentro do prazo estipulado resultará na devolução do montante à União por meio da Guia de Recolhimento. A entidade destaca ainda que tais recursos não podem ser destinados à aquisição de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas são consideradas benefícios eventuais e devem ser financiadas com recursos específicos destinados a esse fim.