O Diário Oficial da União publicou em sua edição deste dia 9 de fevereiro o Ato Declaratório Executivo nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que declara o alfandegamento, por tempo indeterminado, da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Piauí, a ZPE Parnaíba. O documento foi assinado pelo superintendente substituto da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Souza.
A medida decorre de um longo processo administrativo em que o Governo do Piauí e a Companhia Administradora da ZPE Parnaíba cumpriram uma extensa lista de exigência do órgão fazendário nacional. Para se certificar que o governo do Piauí havia executado a etapa final de estruturação, técnicos da Receita Federal estiveram na última quinta-feira, dia 3, em trabalho de inspeção na Área de Despacho Aduaneiro.
Para o presidente da Investe Piauí, Victor Hugo Saraiva de Almeida, o Alfandegamento era a condição que faltava para a ZPE Parnaíba, de fato, atender às expectativas de investidores que, de forma frequente, têm manifestado interesse em instalar indústrias e empresas de serviços na área de livre comércio do Piauí.
O presidente da ZPE Parnaíba, Paulo Roberto Cardoso, ressaltou que a vitória do alfandegamento foi possível pela existência do novo marco regulatório das ZPEs que flexibilizou algumas regras fundamentais, como a redução do espaço segregado da Área de Despacho Aduaneiro (ADA). Ele observou que a nova lei excluiu o compromisso exportador e agora as empresas poderão decidir os percentuais da sua produção destinados ao comércio exterior ou mercado nacional, neste último caso se submetendo ao regime geral de tributação.
Victor Hugo e Paulo Cardoso destacaram o empenho do governador Wellington Dias e do secretário de Fazenda e coordenador do PRO Piauí, Rafael Fonteles, em ver a ZPE piauiense alfandegada, tendo disponibilizado, recentemente, recursos da ordem de R$ 8 milhões, oriundos do Tesouro Estadual, para deixar a ZPE pronta para ser alfandegada. Ao todo, o governo do Piauí aplicou mais de R$ 50 milhões no empreendimento que faz parte do programa de dinamização da economia estadual por meio da transformação de matérias primas e da oferta de serviços.
Marco regulatório
Embora tenha uma área implantada de 33 hectares, com toda infraestrutura para o recebimento de plantas industriais, o novo marco regulatório das ZPEs permitiu que a área alfandegada pudesse ocupar um espaço menor de 2,03 hectares, declarada pela Receita Federal como área segregada, de acesso restrito e permanentemente controlada, considerada, para efeito de controle aduaneiro, como zona primária, composta de Área de Despacho Aduaneiro (ADA) que inclui armazém, “gate” com balança rodoviária, sistema de vigilância controlada por um moderno data-center e instalações da Receita Federal.
Fora da Área de Despacho Aduaneiro se encontra o parque industrial, onde as indústrias e empresas de serviços estarão sujeitas ao controle da Receita Federal, para que possam gozar dos incentivos fiscais assegurados pelos governos federal e estadual. “Trata-se de suspensão tributária por 20 anos, podendo ser renovada por igual período”, explicou Victor Hugo.
Consta ainda no Ato Declaratório Executivo de alfandegamento que, na ZPE Parnaíba poderão ser realizadas atividades de carga, descarga, redestinação ou armazenamento de mercadoria ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; despacho de importação; despacho de exportação ou reexportação; operação de saída temporária de bens a serem submetidos à manutenção, ao reparo ou à restauração no país.