A notificação, por escolas públicas e privadas, da ocorrência de gravidez em aluna com menos de 14 anos de idade, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, mantido o sigilo e evitadas as situações vexatórias é obrigatória pelo Projeto de Lei 2464/21.
A notificação deverá ser encaminhada para o Ministério Público, a Polícia Civil, a Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o conselho tutelar local. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada Rejane Dias (PT-PI), a gravidez na adolescência, no Brasil e em países em desenvolvimento, é considerada um risco social e um grave problema de saúde pública.. “Cabem ao Legislativo ações para a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência”, disse a deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
A notificação dos casos de gravidez, segundo a deputada, permitirá a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável, além de atendimento psicossocial. “Entre as causas de maternidade precoce estão casamentos infantis, violência sexual, extrema pobreza e falta de acesso a métodos anticoncepcionais”, disse.
Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista nesse caso é de reclusão, de 8 a 15 anos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)