STF começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos golpistas

Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

STF começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos golpistas | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta sexta-feira (2), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de mais 70 denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Naquela ocasião, centenas de indivíduos vandalizaram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente avaliando o recebimento das denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos. Nessa modalidade, os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem a necessidade de deliberação presencial. Esta é a sétima série de acusações relacionadas a esse evento que está sendo analisada. A sessão está programada para se encerrar às 23h59 do dia 9 de junho.  

Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.  

Neste conjunto de denúncias, seis delas estão relacionadas a investigados acusados de envolvimento direto nos atos. Nesses casos, os crimes atribuídos são de maior gravidade, incluindo associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União. 

As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.  

Nas seis levas anteriores, o placar de julgamento foi sempre de 8 a 2 pelo recebimento das denúncias, ficando vencidos somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, as denúncias apresentam problemas por não individualizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos.  

(Com informações da Agência Brasil)

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