Após condenar o Aécio Lúcio Costa Pereira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou nesta quinta-feira (14) o segundo terrorista. Thiago de Assis Mathar, o segundo réu a ser julgado pelos eventos relacionados aos atos de 8 de janeiro, foi julgado pelos cinco crimes mencionados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Thiago de Assis foi considerado culpado pelos seguintes crimes: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Com isso, foi condenado por 5 crimes, incluindo golpe de Estado, com pena de 14 anos de prisão.
Os votos do julgamento de Thiago de Assis:
- Alexandre de Moraes: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Nunes Marques: condenar por 2 crimes e pena de 2 anos e meio
- Zanin: condenar por 5 crimes e pena de 11 anos
- André Mendonça: condenar por 1 crime e pena de 4 anos e 2 meses
- Fachin: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Barroso: condenar por 4 crimes e pena de 9 anos e 6 meses
- Luiz Fux: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Cármen Lúcia: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Toffoli: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Gilmar Mendes: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
- Rosa Weber: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
Apenas André Mendonça, Nunes Marques e Barrosso divergiram do voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Mendonça defendeu a condenação por apenas um crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena proposta é de 4 anos e 2 meses.
Nunes Marques repetiu o voto que havia dado no primeiro caso, diverge de Moraes e defendeu condenar o réu apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio. Barroso, por sua vez, votou pela condenação por4 crimes e pena de 9 anos.